ÁREAS DE ATUAÇÃO

DOENÇAS INCAPACITANTES E DIREITOS

• Qualquer pessoa que sofra de paralisia, câncer, lepra, AIDS e uma série de outras doenças incapacitantes, seja total ou parcialmente, têm direitos a isenções de impostos, taxas, desconto no preço para compra de carros adaptados, passe livre em metrô e transporte coletivo, remédios gratuitos, etc.
• Entre os direitos que podem ser requeridos estão:
• Aposentadoria com salário integral (mesmo sem contar com o tempo necessário de contribuição);
• Isenções de imposto de renda e contribuição previdenciária; etc.
• Se houver deficiência física tem direito a isenção de IPTU, IPI; ICMS; IOF e IPVA (isenção vitalícia de IPVA) na compra de carro especial, ou adaptado, sendo que, o preço é reduzido em 30%;
• Direito ao saque total de FGTS e fundos PIS ou PASEP;
• Direito a quitação do valor financiado para compra do imóvel, atendimento médico domiciliar e remédios gratuitos; etc.
RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO
• Cegueira total.
• Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
• Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
• Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
• Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
• Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
• Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
• Doença que exija permanência contínua no leito.
• Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.